Quais as regras de uma mudança do Brasil para o exterior?

outubro 29, 2024

Quais as regras de uma mudança do Brasil para o exterior?

Descubra as principais regras para realizar uma mudança do Brasil para o exterior.

Prepare-se para novos ares e abra as portas para novas oportunidades! No artigo de hoje falaremos sobre algumas regras necessárias para sair do Brasil para o exterior, com foco no transporte de bens, nos acompanhe em mais um artigo que irá facilitar a sua mudança. Abraça essa experiência com a gente? 

Exportação | Saída definitiva de bens 

Nesse tópico falaremos sobre a saída definitiva definitiva de bens. Se você está saindo do Brasil ou está pesquisando sobre esse processo, já te adiantamos: todo brasileiro precisa informar a Receita Federal que está deixando o país de forma definitiva. 

Geralmente, quando um viajante vai ao exterior, a bagagem que ele leva não necessita do pagamento de impostos. Porém, existem algumas regras a serem seguidas em caso de algumas restrições.

Veja algumas informações disponibilizadas no site da Receita Federal: 

Será dado o tratamento de bagagem acompanhada, com isenção de tributos, a outros bens adquiridos no País, levados pessoalmente pelo viajante para o exterior, até o limite de US$ 2.000,00 (dois mil dólares dos Estados Unidos da América) ou o equivalente em outra moeda, mediante apresentação de nota fiscal de aquisição.

Será dado o tratamento de exportação comum quando o valor dos bens for acima de US$2.000,00 (dois mil dólares dos Estados Unidos da América) ou o equivalente em outra moeda, ou quando não for possível a apresentação do documento fiscal correspondente.” 

Bagagem desacompanhada e mudança para o exterior

Segundo a Receita Federal, os itens que um viajante leva ao mudar para o exterior são considerados bagagem desacompanhada e não precisam pagar impostos, desde que sejam enviados até 6 meses após a saída do viajante, seja por carga ou remessa postal.

Independentemente do meio de transporte utilizado para o envio, a bagagem desacompanhada será submetida a despacho simplificado, com base em DU-E (Declaração de Importação de Exportação - é um documento usado para registrar a saída de mercadorias do Brasil), registrada no Siscomex, devendo ser apresentada a documentação instrutiva da declaração à unidade da alfândega em que se encontrem os bens.

Você pode conferir a documentação necessária diretamente pelo site do GOV

Lista de bens proibidos e/ou restritos a saírem do Brasil 

A mudança não é apenas geográfica, mas uma transformação de vida! Exatamente por isso, é extremamente importante estar a par de todos os trâmites para evitar dores de cabeça nesse novo ciclo. Vem com a gente conferir a lista de bens proibidos e/ou restritos a saírem do Brasil segundo a Receita Federal.

Bens proibidos:

  • Peles e couros de anfíbios e répteis, em bruto;
  • Animais silvestres, lepidópteros e outros insetos e seus produtos, sem guia de trânsito, fornecida pelo Ministério do Meio Ambiente;
  • Substâncias entorpecentes ou drogas afins.

Bens restritos:

Alguns bens precisam de autorização especial antes de serem levados para fora do Brasil, não importa quanto valham ou quantos sejam. É melhor conseguir essa autorização antes de tentar sair com os itens.

  • Em controle da Vigilância Agropecuária ( Vigiagro): Animais domésticos, vegetais, ou suas partes, produtos de origem animal ou vegetal, inclusive alimentos, sementes, produtos veterinários ou agrotóxicos;
  • Ministério do meio ambiente: Animais silvestres, lepidópteros e outros insetos e seus produtos;
  • Comando do exército: Armas, munições e demais produtos controlados;
  • Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa): Produtos médicos, medicamentos de uso humano, produtos para diagnóstico in vitro, produtos para limpeza, inclusive os equipamentos e suas partes, instrumentos e materiais destinados à estética ou ao uso odontológico, ou materiais biológicos;
  • Ministério da Cultura: Bibliotecas e acervos documentais, completos ou parciais, constituídos de obras brasileiras ou sobre o Brasil, editadas nos séculos XVI a XIX  | Coleções de periódicos com mais de dez anos de publicação, bem assim quaisquer originais e cópias antigas de partituras musicais;
  • Ministério do desenvolvimento, Indústria e comércio exterior: Bens que se subordinam ao contingenciamento de exportação.

A lista continua, você pode acessar www.gov.br para permanecer a par de mais informações!

Escolhendo a empresa de mudança 

Selecionar uma empresa de mudanças com experiência internacional é uma função excepcional se você não quer ter dores de cabeça. Ao contratar, faça sua check-list:

  • Quais são os serviços oferecidos?
  • Qual a fama da empresa no mercado?
  • Onde encontro as avaliações de outros clientes? (Inclusive, você pode conferir os depoimentos dos clientes da Gentileza aqui!)
  • Quanto tempo trabalham com mudanças internacionais? 

A mudança é a primeira página de um novo capítulo – comece a escrever sua história! A Gentileza tem mais de 35 anos de experiência e há 20 anos atua exclusivamente com mudanças internacionais.

Nosso trabalho é auxiliar as pessoas na realização do sonho de mudar para o exterior e, por isso, nossa equipe presta todo o auxílio necessário, seja para transportar apenas os pertences com maior valor sentimental, a mudança completa ou um veículo especial!

Confie na Gentileza e deixe tudo isso em nossas mãos! Fale com nossa equipe. 

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